segunda-feira, 18 de abril de 2011

Como Denunciar Maus-Tratos a Animais em Piracicaba

Recebi um folheto informativo sobre como proceder na denúncia de maus-tratos a animais aqui em Piracicaba-SP. Como de praxe eu irei destacar alguns pontos preocupantes que eu vi.

Abaixo as informações do folheto

1 – Investigue


Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal.

Notas: jamais um órgão público deveria orientar as pessoas a se exporem e conversarem com pessoas que estão cometendo maus-tratos a animais para orienta-las quanto a esse crime. Primeiro que isso é uma questão de política pública no que diz respeito a Posse Responsável de Animais. Cabe sim ao municipio e aos órgãos responsáveis em promover ações que orientem e eduquem os cidadãos a serem mais reponsáveis com os animais.   


2 – Denuncie


Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como Denunciar: toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e deve comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, da lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 . Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.


Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público ESTADUAL – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.


Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargos públicos. Na evidência de um ato criminoso o candidato poderá ser recusado ao cargo disputado.


Notas: Vamos por partes. Não cabe aqui uma delegacia para crimes ambientais? Fica a "dica" para os órgãos competentes do município de Piracicaba. 
É curiroso nesse texto, que fica implicito a possibilidade do delegado descartar tal ocorrência e eu fico me perguntando: então a secretaria municipal mais a prefeitura do municipio compactuam com um procedimento onde os denunciantes devem se expor perante o acusado e se expor perante um delegado caso esse ignore tal ocorrência? Será que é isso mesmo ou eu que estou ficando meio doido? 
Bom, já que é o denunciante que tem que investigar e colher provas, se expor com o suspeito e ainda caso o delegado ignore tal ocorrência ele deve denunicar o delegado. O que restou para a secretaria municipal fazer? Para o Canil Municipal e outros órgãos competentes? 
Vivemos em um país onde não podemos dizer que temos uma população civilizada. A começar pelos nossos políticos. Vivemos em um país onde se mata por nada. Por isso eu lhe digo caros leitores. NÃO SE EXPONHAM! VÁ SIM A SECRETARIA MUNICIPAL E EXIJA DELA UMA ATITUDE ONDE A SUA DENÚNCIA NÃO SEJA EXPOSTA. EXIJA DO CANIL MUNICIPAL DE PIRACICABA AÇÕES QUE CULMINEM EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAR O POVO EM RELAÇÃO AOS TRATOS COM OS SEUS ANIMAIS. JOGAR TODA A RESPONSABILIDADE E PESO NO DENUNCIANTE É TAMBÉM UMA FORMA DE INIBIR AS DENÚNCIAS E DE ESQUIVAR -SE DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUE CABEM SIM AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.    

Um comentário:

Unknown disse...

parabens xará!!

bela matéria